A Comissão Europeia aprovou a decisão n.º 2011/753/UE, de 18 de Novembro, que foi agora publicada, e que vem definir as regras e determinar os métodos de cálculo da percentagem de resíduos urbanos e resíduos de construção e demolição, de modo a cumprir as metas definidas para estes resíduos até 2020.
A Directiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, estabelece objectivos, a cumprir até 2020, para os fluxos referidos, cujo destino são as operações de preparação para reutilização, reciclagem ou valorização.
De acordo com esta decisão, no relatório de execução correspondente a 2020, os Estados-Membros devem demonstrar que cumprem os objectivos estabelecidos na Directiva 2008/98/CE em relação às quantidades dos respectivos fluxos de resíduos gerados e reciclados ou valorizados.
fonte:http://www.ambienteonline.pt/